CNPJ: 08.455.593/0001-92
EDIÇÃO 2025
FEDERAÇÃO BAIANA DE FANFARRAS E BANDAS - FBF
REGULAMENTO DO XIV COPA BAIANA DE
BANDAS E FANFARRAS 2019
CAPÍTULO I
JUSTIFICATIVA E FINALIDADE
Art. 1º - Justificativa – A Federação Baiana de Fanfarras e Bandas - FBF fará realizar a XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas baseado no Art. 3º alínea do seu Estatuto.
Art. 2º - A XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas tem como finalidades:
a) Estimular o crescimento técnico das corporações;
b) Promover o congraçamento dos integrantes de fanfarras;
c) Divulgar e expandir o segmento cultural de fanfarras em nosso Estado;
d) Promover o lazer e cultura musical para a comunidade em geral.
CAPÍTULO II
DA ORGANIZAÇÃO E PARCERIAS
Art. 3º - A estrutura organizacional da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas ficará cargo da Diretoria Executiva, a qual deverá criar uma Comissão criada e aprovada pela Assembléia Geral.
Compete a essa comissão:
a) Planejar toda a estrutura da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas;
b) Reformular o Regulamento de acordo com o pensamento da maioria dos participantes;
c) Fazer cumprir o regulamento;
d) Apreciar avaliar e dar pareceres em recursos pertinentes ao XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas, somente nas assembleias gerais.
Art. 4º - Para o êxito na realização da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas da FBF poderá realizar parcerias ou convênios com órgãos públicos ou privados.
CAPÍTULO III
DA SUPERVISÃO/COORDENAÇÃO DE EVENTOS
Art. 5º - Cada etapa da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas será supervisionada pelo Presidente e Comissão Organizadora da FBF, responsável pela fiscalização e apuração das ocorrências gerais de cada etapa.
§ 1º - A XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas terá também um (a) Coordenador (a) da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas da FBF, responsável pela articulação, orientação e fiscalização e contratação das Comissões Julgadora e Apuradora, contando com o apoio de uma Coordenação de Apuração responsável pelos trabalhos da Comissão e Apuradora.
§ 2º - O Supervisor do evento formará sua equipe de fiscais composta por 04 (quatro) pessoas para trabalhar na fiscalização dos eventos. Esses membros deverão ser escolhidos entre os membros da Comissão Organizadora da FBF, desde que a fanfarra que os (as) mesmos (as) representem não faça parte de nenhuma fanfarra, ficando a critério do Supervisor a escolha de outras pessoas para fiscalizar o evento, levando em consideração que os (as) mesmos (as) residam na cidade sede do evento.
Art. 6º - A Comissão Organizadora da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas terá a Responsabilidade fazer cumprir o regulamento por todos; Responsabilizando-se pelas orientações para os jurados e apuradores; Elaborando planilhas de julgamento e mapas de apuração, conferindo e assinando as planilhas vindas da Comissão Julgadora, os mapas gerais de apuração.
§ 1º - A Comissão Apuradora será escolhida pelo Presidente da FBF e deverá ser composta de no máximo 02 (dois) apuradores, sendo um destes o seu Coordenador e o segundo o auxiliar de apuração. O coordenador (a) terá prazo de 30 (trinta) minutos após a apresentação de cada grupo, para entregar as planilhas aos concorrentes, convocando todos os representantes de cada para entregar as planilhas e o mapa de apuração num só momento, esses documentos somente serão entregues aos regentes ou dirigentes cadastrados à FBF.
§ 2º Essa comissão, juntamente com o presidente da Comissão Organizadora, se responsabilizarão pela lisura e transparência nos cálculos e resultados de cada etapa classificatória e final do XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas, com as seguintes atribuições: Separar planilhas originais e cópias e entregá-las aos dirigentes de cada corporação/grupo; Calcular e registrar as notas nos mapas gerais de apuração, manuais ou digitais;
Art. 7º - Em cada concurso deverá obrigatoriamente haver 02 (dois) locais reservados para a FBF, 01 (um) será para a comissão julgadora, locutor e apuração e 01 (um) para a equipe organizadora e de fiscalização da FBF.
CAPÍTULO IV
DOS CONCURSOS
Art.8º – Os eventos serão realizados apenas nos Sábados, domingos e feriados Nacional. Tendo que ter no mínimo 12 (doze) e no máximo 15 (quinze) bandas e fanfarras, confirmada por oficio assinado por intermédio do seu representante legal cadastrado no sistema da FBF-BA.
Art.9º - Os concursos da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas serão homologados no Calendário Oficial de Eventos da FBF 2019, na primeira assembleia geral e congresso técnico de 2019.
§ 1º - Caso seja necessário prorrogar ou cancelar um evento, o promotor terá um prazo de 30 (trinta) dias antes da data prevista da sua realização para comunicar a alteração. Em caso de prorrogação ou antecipação a nova data não deverá prejudicar o andamento dos demais concursos previstos.
§ 2º - O promotor que descumprir o prazo estabelecido no parágrafo anterior pagará uma taxa relativa a 50% do valor do evento, podendo o mesmo acontecer ou não em sua cidade.
§ 3º - Em caso de intempérie (inundação, desabamento, incêndio, chuvas torrenciais, calamidade pública, luto municipal) que inviabilize a realização do evento, este será cancelado sem prejuízo para o organizador.
§ 4º - Já as fanfarras que participariam do evento cancelado, ganharão os pontos da média obtida até aquela data, se esse for à última etapa da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas, caso não seja, as fanfarras terão deverão optar por outro evento/cidade.
CAPÍTULO V
DA ESTRUTURA DOS EVENTOS
Art. 10º - Os concursos para serem homologados para a XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas deverão apresentar obrigatoriamente a seguinte estrutura:
1. Alimentação: Servir aos Componentes das Corporações um Almoço com preço
Promocional; (FACULTATIVO).
2. Água: Oferecer água fartamente na pista de apresentação das fanfarras; (10%).
3. Policiamento e segurança padronizada, adequados e reforçados: 10 policiais no local de apresentação das fanfarras; 15 policiais na área de concentração das fanfarras; Número mínimo de 10 guarda municipal, podendo esse quantitativo ser resumido, desde que não traga prejuízos para a realização e organização do evento; (20%).
4. Assistência Médica no local (de preferência posto médico): Disponibilidade de veículo, com enfermeiros, para socorro imediato (ambulância ou outro veículo em condições de transportar o paciente); (10%).
5. Iluminação: Será considerada boa iluminação quando: A área de estacionamento, local de apresentação, local de julgamento e apuração, local de dispersão estiverem bem iluminados; (5%).
6. Som adequado (04 graves com 02 microfones 02 retornos): Será considerado adequado àquele que emita as mensagens com clareza; (5%).
7. Espaço adequado: Cada promotor deverá, preferencialmente, realizar seu evento em quadra poliesportiva. Caso não seja possível o mesmo deverá providenciar uma área de apresentação com dimensões mínimas 15m (largura) x 30 m (comprimento), observando e disponibilizando espaços para concentração/fiscalização e apresentação; (5%).
8. Premiação: As premiações deverão ser entregues no ato da divulgação do resultado exceto nos casos de empate técnico. O promotor que não cumprir o prazo estabelecido no Termo de Compromisso para entrega das premiações pendentes, terá a homologação do seu concurso cassada; (10%).
9. Palco para comissão julgadora e apuradora (5 x 5) medida mínima; Palco para autoridades (a critério do promotor do evento). Obs.: no palco de jurados e comissão apuradora, não poderão circular pessoas que não são da equipe de trabalhos; (10%).
10. Alojamento para as fanfarras participantes do evento: A fanfarra anfitriã deverá organizar as escolas para receber as fanfarras do seu evento, verificando se estes alojamentos estão em boas condições para banho; (05%).
11. Transporte e Alimentação para a equipe da FBF: Deverão ser fornecidos pelo promotor, transporte e alimentação adequados para os Jurados, Comissão Fiscalizadora e Supervisor de Apuração. (10%).
12. Precisão na apresentação da anfitriã no evento. (5%)
13. Início no horário: Deverá ser cumprido o disposto no Art. 7º. (5%)
§ 1º - Os concursos que não oferecerem o espaço mínimo exigido e mesmo assim não prejudicarem a apresentação das fanfarras, terá sua nota máxima no item ESPAÇO ADEQUADA.
§ 2º - Na falta de policiamento e segurança adequados e assistência médica, não será permitido o início do evento. O Diretor juntamente com o Presidente da FBF concederá o prazo de 01 (uma) hora para o promotor tomar providências, caso contrário, será o evento punido no Capítulo V, artigo 10º, itens 3 e 4, deste Regulamento.
§ 3º - Deverão ser providenciados veículos para as comissões e equipes da FBF, com capacidade condizente com a quantidade de pessoal a ser transportado, evitando possíveis constrangimentos.
§ 4º - Quando do retorno dos Jurados e Equipe FBF, após as 22h, deverá ser respeitado o roteiro de entrega dos mesmos em suas residências ou locais mais próximos destas, quando houver a real possibilidade destes deslocarem-se em segurança para casa. Este roteiro será enviado pela FBF aos promotores, quando for feita a confirmação dos jurados para aquele evento.
§ 5º - A alimentação e hospedagem deverão ser sempre de qualidade. No caso do descumprimento deste, o promotor perderá os pontos que lhe seriam atribuídos Art. 10º item 11 e caberá ao Presidente da FBF providenciar as refeições e a despesa será debitada da receita da FBF.
Art. 11º – A Etapa que não apresentar pelo menos 80% (oitenta por cento) da estrutura básica exigida pelo Regulamento perderá sua homologação, e ficará suspenso do calendário no ano seguinte. A fanfarra promotora não receberá os pontos que lhe seriam atribuídos naquele evento.
CAPÍTULO VI
DA PARTICIPAÇÃO
Art. 12º - A XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas será disputada nas Cidades do Estado da Bahia, oficialmente homologada pela FBF e para tal terá que apresentar a estrutura básica exigida por este Regulamento.
§ 1º - Cada fanfarra concorrerá obrigatoriamente em 03 (três) etapas, sendo que as promotoras de eventos concorrerão em duas etapas e as demais terão que participar das 03 (três) etapas; sendo duas etapas opcionais (livres escolhas) e uma obrigatória.
PARÁGRAFO ÚNICO – A Fanfarra e Banda que sediará a grande final da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas. Será obrigada a participar de duas etapas classificatórias e já estará classificada para grande final, considerando que, na grande final serão levados em avaliação todos os itens do Art. 10º do CAPITULO V, caso a mesma não atenda toda porcentagem exigida será penalizada de acordo os referentes itens no artigo citado anteriormente.
§ 2º - Para as corporações promotoras de eventos, seu próprio concurso será considerado como a praça obrigatória. Para que a mesma alcance a pontuação máxima de 10,0 (dez) pontos, terá que ter no mínimo 70% dos itens da estrutura dos eventos, devendo as mesmas concorrer em mais (02) duas etapas.
§ 3º - Todas as corporações são obrigadas a fornecer um e-mail da própria corporação, para que este sirva de recebimento de toda e qualquer correspondência a ser encaminhada pela FBF,/BA a entrega desse e-mail deverá acontecer no dia da assembleia de inscrição na XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas- Edição 2019 e será feita no formulário próprio que será confeccionado e entregue pela FBF.
Art. 13º – Poderá participar desta XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas todas as fanfarras de cidades do Estado da Bahia e de cidades de estados circunvizinhos, devidamente enquadrada neste Regulamento, cadastrada na FBF, inscrita até o dia 06.05.2019.
PARÁGRAFO ÚNICO – Toda corporação deverá preencher formulário com os dados pessoais de cada componente da corporação contendo nome, data de nascimento, número e cópia do RG ou outro documento com foto, ou ainda, em último caso, Certidão de Nascimento e assinatura por extenso, em letras cursivas, isso vale para recadastramento de componentes que já possuem carteirinhas da FBF.
Art. 14º – A corporação filiada a FBF que se afastar da competição sem apresentar um motivo justo, terá seus direitos e deveres de associada suspensos, a menos que, continue cumprindo com suas obrigações sociais (comparecimento a reuniões e Assembléia) e financeiras junto à Federação. Se a associada afastar-se sem justificativa e desejar retornar no ano seguinte, deverá quitar todo o débito existente, para ter seus direitos reabilitados junto a FBF.
§ 1º - A corporação que solicitar inscrição na XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas e participar do sorteio oficial, mas, desistir no meio da competição ou deixar de comparecer aos concursos onde solicitou presença, estará obrigado a cumprir os pagamentos de Taxa de Anuidade e despesas com jurados no valor de um salário mínimo. Nessa hipótese será automaticamente desclassificada da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas 2019, e, caso queira retornar à competição a mesma deverá pagar uma taxa de um salário mínimo vigente no país.
§ 2º - A corporação que porventura realizar depósitos bancários irregulares será automaticamente desclassificada, ficando também passível de punição conforme o Regimento Interno e Código de Ética e Disciplina, após a devida apuração pela Comissão da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas em conjunto com o Tribunal de Ética.
Art. 15º - As obrigações financeiras da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas a serem recolhidas pela FBF EMPREENDIMENTOS LTDA- ME com a Inscrição Municipal Nº 000.003.433/001-47, Insc. Estadual de Nº 83.202.726 ME e CNPJ de Nº. 10.783.097/0001-00
São as seguintes:
§ 1º- Taxa de Inscrição de Componente no valor de R$ 8,00 (Oito Reais), para. Confecção de Carteira de Identificação em PVC com validade de 04 (Quatro) anos;
§ 2º - No ato da inscrição para participação da fanfarra em qualquer um dos concursos da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas, a entidade deverá estar com suas mensalidades rigorosamente em dias com a FBF-BA, condição sem a qual não será confirmada pela direção FBF-BA a sua participação no evento solicitado.
§ 3º - A mensalidade no valor de R$ 80,00 (oitenta reais) deverá ser paga sempre no dia 01 de cada mês, com uma tolerância de 05 dias úteis, após este prazo será cobrado uma multa de 2% ao dia.
§ 4º - A Bandas e Fanfarra que acumular 03 (três) mensalidades em atraso, terá seus direitos sociais suspensos de acordo à letra C do Art. 11º do Estatuto Social. Após a confirmação do pagamento das 03 (três) mensalidades que se encontrava em atraso, obterá seus direitos de volta.
§ 5º - A Bandas e Fanfarra que acumular 05 (cinco) mensalidades em atraso, terá seus direitos sociais caçados de acordo à letra D do Art. 09º do Estatuto Social.
§ 6º - O Promotor de evento que não estiver em dias com suas obrigações financeiras, não terá permissão para a realização do concurso.
§ 7º - A forma de pagamento das mensalidades será por intermédio de deposito bancário na conta da FBF EMPREENDIMENTOS LTDA- ME da Inscrição Municipal Nº 000.003.433/001-47, Insc. Estadual de Nº 83.202.726 ME e CNPJ de Nº. 10.783.097/0001-00 para receber o pagamento das taxas será na AGÊNCIA SICOOB 3017 CONTA CORRENTE DE Nº 182.127-0 e na oportunidade deverá declarar o depositante e o comprovante de pagamento enviado via E-mail: fbf-ba@hotmail.com, o mesmo será informado em assembleia geral de inscrição, para a devida baixa nos controles da Federação, condição sem a qual não será caracterizada sua inscrição na praça desejada ou obrigatória.
§ 8º - A direção financeira da FBF-BA encaminhará à Comissão da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas, uma relação devidamente atualizada da posição financeira das bandas e fanfarras mensalmente.
§ 7º - Na cidade que não houver disponibilidade de AGÊNCIA SICOOB, o deposito Poderá ser efetuado na conta particular do presidente da FBF-BA, AGÊNCIA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL DE Nº 0634 OPERAÇÃO 013 CONTA POUPANÇA DE Nº 00020480-2 CLIENTE: EMERSON JAKSON A. SANTOS e na oportunidade deverá declarar o depositante.
Art. 16º - A confecção da carteira de identificação do aluno só poderá ser paga em parcela única no ato do pedido. A fanfarra deverá fornecer os dados dos seus componentes no formulário padronizado de relação de alunos acompanhado de foto ¾ atualizada e a FBF-BA terá um prazo de 30 dias úteis para a entrega. A contar após a confirmação do deposito, Lembrando que o formulário deverá ser preenchido no Microsoft Word.
PARÁGRAFO ÚNICO – As carteiras de identificação de componentes emitidas em 2019 terão validade de 04 anos, porém as carteiras emitidas anteriormente não serão aceitas por não constar o mesmo CNPJ, cabendo o representante providenciar a segunda via da carteirinha dos seus componentes inscritos.
Art. 17º - A Relação das fanfarras inscritas na XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas será encaminhada a cada promotor de evento para que os mesmos conheçam as corporações e promovam a sua campanha até atingir o limite máximo de fanfarras no seu concurso 15 (quinze) corporações.
§ 1º - Cada fanfarra escolherá suas 03 (três) etapas, com limite de data de até 15 dias antes de cada evento. A fanfarra que não se fizer presente ao evento confirmado estará automaticamente desclassificada da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas 2019.
§ 1º - As fanfarras que necessitam de alojamento, ou seja, aquelas que comprovarem distância mínima de 200 km da cidade do evento deverão está na cidade com 02 (duas horas) antecedentes ao início do evento. Em cada alojamento haverá um fiscal disponibilizado pelo promotor do evento que fará esse controle. A fanfarra que descumpri esse item Será penalizada com a perda de 5,0 (cinco) pontos nas planilhas de apresentação e perderá o direito ao alojamento mesmo que sua distância seja acima de 200 km, exceto quando comprovar o motivo pelo qual houve o atraso.
§2º - O contato sobre o alojamento deverá ser diretamente com o promotor do evento, onde cada corporação deverá informar suas necessidades e combinar com o organizador sua chegada, assim como a disponibilidade de equipamentos e espaços para uso de sua corporação.
§3º - Ao saírem da escola o fiscal irá acompanhar cada corporação até a pista de fiscalização, apresentando ao supervisor do evento o relatório de utilização do espaço, caso haja alguma infração a fanfarra só se apresentará quando resolver a situação, inclusive financeiramente se for o caso, para a reposição de algum equipamento danificado no alojamento. È aconselhável cada corporação filmar a entrada e a saída do alojamento, garantindo assim provas sobre a utilização deferido espaço.
§ 4º - Todas as corporações inscritas e confirmadas para o evento (as que estão alojadas e as demais) deverão obrigatoriamente está na pista de fiscalização 30 (trinta) minutos antes de sua apresentação.
§ 5º - A fanfarra que descumprir o estabelecido no parágrafo anterior será punida com a perda de 5,0 (cinco) pontos nas planilhas de apresentação.
§ 6º - A fanfarra associada já desclassificada da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas poderá optar por fazer apresentação especial, estando em dia com suas obrigações sociais e financeiras junto a FBF.
Art. 18° – O promotor de evento que permitir a apresentação de fanfarra inadimplente com a FBF em sua praça terá seu evento suspenso como praça, perdendo assim, os pontos que lhe seriam atribuídos.
§ 1º - Fica estabelecido o limite máximo de 15 (quinze) corporações por evento, sendo 03 (três) de cada categoria, priorizando aquelas que estiverem pontuando.
CAPÍTULO VII
DOS COMPONENTES
Art. 19° – Todos os componentes das Bandas e Fanfarras associadas à FBF inclusive àquelas que não estejam participando do certame, deverá obrigatoriamente estar cadastrado no Sistema de Cadastramento de Pessoal da FBF - SICAP, ATÉ 30 (TRINTA) DIAS ANTES DE CADA ETAPA CLASSIFICATÓRIA.
Paragrafo único- Afiliações de componente só poderão ser feitas até a penúltima etapa classificatória, entendendo dessa forma que não será possível cadastrar componentes para a Final, após essa data, sob nenhuma justificativa.
Art. 20º – A corporação fornecerá os dados dos componentes para o Cadastro, em formulário próprio, distribuído pela FBF, acompanhado de cópia de documento com foto (carteira de identidade, Carteira Profissional ou carteira de habilitação (motorista)) ou, em casos extremos, Registro Civil (Certidão de Nascimento), em formato digital. Não serão aceitos cadastros preenchidos manualmente, sob hipótese alguma.
§ 1º - Nenhuma fanfarra poderá concorrer na XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas sem que tenha feito o cadastramento ou recadastramento dos seus componentes no Banco de Dados da FBF;
§ 2º - Será permitida a participação de 10 (dez), componentes em duas corporações, que seja em grupos diferentes, utilizando a mesma modalidade.
Cadastrada no primeiro cadastro. Exceto MOR, BALIZA E BALIZADOR. Sob pena de desclassificação da fanfarra que insistir em permitir a participação de componentes irregulares.
§ 3º - Uma vez inscrito em uma corporação musical o componente não poderá ser transferido para outra, independente de grupo. Exceto quando comprovada a extensão da fanfarra de origem, por meio de documento comprobatório do Diretor/Presidente da Instituição ao qual a fanfarra é vinculada, feito em papel timbrado. Isso só será válido para as etapas classificatórias, para a Final não será aceita nenhuma transferência, independente de justificativa.
Art. 21° - A identificação do componente será feita pela carteira padronizada, expedida pela FBF, que permitirá aos alunos livre de trânsito nos eventos em que sua fanfarra esteja participando.
§ 1º - Caso algum componente não esteja com a Carteira na hora da fiscalização o mesmo será convidado a se retirar da pista, caso o dirigente insista em deixar o membro na pista, a fanfarra será desclassificada.
§ 2º - Após a realização da fiscalização, não será permitida a saída ou entrada de componentes, exceto quando liberados em circunstâncias especiais, (problemas físicos) devendo nesses casos, ser reapresentada aos fiscais a sua carteira, quando o componente voltar a entrar em forma, sob pena de desclassificação sumária do XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas.
§ 3º - Cada corporação terá um mapa de formação que será preenchido durante a fiscalização e conferido no momento da apresentação. Verificando-se alterações para uma quantidade maior de componentes, esta será sumariamente desclassificada naquele evento.
Art. 22º - As fanfarras pertencentes ao Grupo Musical I – Fanfarras e Bandas com Evoluções, deverão se apresentar com o número mínimo de 28 (Vinte e Oito) componentes no corpo musical, já as fanfarras pertencentes ao Grupo Musical II – Fanfarras e Bandas sem Evoluções, deverão se apresentar com o número mínimo de 20 (vinte) componentes no corpo musical.
PARÁGRAFO ÚNICO – As fanfarras e bandas que desobedecer ao artigo 22º perderão 02 (dois) pontos por cada jurado do corpo musical (MUSICALIDADE, APRESENTAÇÃO E EVOLUÇÃO).
CAPÍTULO VIII
DOS GRUPOS MUSICAIS e SUAS CATEGORIAS
Art. 23º - As corporações musicais participantes da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas Bahia, para efeito de julgamento e classificação serão divididas em 02 (dois) Grupos com categorias especificadas abaixo:
GRUPO MUSICAL – I:
-
CATEGORIA: FANFARRA SIMPLES COM EVOLUÇÕES.
-
CATEGORIA: FANFARRA MISTA COM EVOLUÇÕES.
-
CATEGORIA: ACESSO BANDA MARCIAL COM EVOLUÇÕES.
-
CATEGORIA: BANDA MARCIAL COM EVOLUÇÕES.
GRUPO MUSICAL – II:
· CATEGORIA: FANFARRA SIMPLES MISTA;
· CATEGORIA: FANFARRA COM RECURSO;
· CATEGORIA: ACESSO BANDA MUSICAL.
· CATEGORIA: BANDA MUSICAL.
· CATEGORIA: ACESSO BANDA MARCIAL.
· CATEGORIA: BANDA MARCIAL.
§1º – A quantidade mínima de fanfarra por categoria é de 03 (três). Caso não seja alcançado esse quantitativo, as fanfarras serão remanejadas para outra categoria.
§2º – Fica proibida a criação de categorias no decorrer da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas 2019, exceto se houver 03 (três) ou mais fanfarras novatas para que tal categoria seja criada sem prejuízo ao certame competitivo.
Art. 24º - Os instrumentos melódicos predominantes para as fanfarras dos Grupos Musicais I e II: CATEGORIAS: FANFARRA SIMPLES COM e SEM EVOLUÇÕES e FANFARRA COM RECURSO COM E SEM EVOLUÇÕES, são: Cornetas, Cornetões e Melofones lisos de qualquer formato ou natureza com ou sem gatilho. Os instrumentos de percussão são: Bombos fuzileiros, surdos, pratos, caixas e outros destaques e acessórios dentro das limitações das cornetas simples, mas que não utilizem recursos ou complementos eletrônicos.
Art. 25º - Os instrumentos melódicos e de percussão para as fanfarras das Categorias Musicais com Recursos e Evoluções com Recursos são os mesmos da categoria anterior conforme art. 25º, acrescidos obrigatoriamente o uso de bombardinos lisos com ou sem gatilho.
Art. 26º - Os instrumentos melódicos para a CATEGORIA: BANDA MARCIAL COM E SEM EVOLUÇÕES são instrumentos de percussão e todos os metais que usem bocais e SEM O USO de instrumentos de sopro com palhetas. As bandas marciais também poderão utilizar até 30% (trinta por cento) de instrumentos de fanfarra, por naipe, do seu sopro.
Art. 27º - Os instrumentos melódicos para a CATEGORIA: ACESSO BANDA MUSICAL E BANDA MUSICAL composta por instrumentos de percussão e ala de sopro formada com no mínimo 15 (Quinze) Paletas, podendo utilizar instrumento com bocal, embora não pode ultrapassar a quantidade de instrumentos de paletas, onde também podem ser incorporados instrumentos de cordas, como violoncelos, contrabaixos e harpa. Flautim, flauta, clarinete, saxofone (os saxofones altos e tenor são os mais comuns).
PARÁGRAFO ÚNICO – A CATEGORIA: ACESSO BANDA MUSICAL e BANDA MUSICAL que não obedecer ao Art. 27º do regulamento da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas perderá 10 pontos por cada jurado do Aspecto de Musicalidade e Apresentação e mais 05 (cinco) pontos pela falta de cada instrumento de paleta exigido neste artigo, exemplo: faltaram 02 instrumentos, sendo 05 (cinco) pontos cada, totaliza 10(dez) pontos e assim por diante.
CAPÍTULO IX
DA ORDEM DE APRESENTAÇÃO
Art. 28º- Para efeito de apresentação em concursos à ordem das Categorias será
da seguinte forma:
-
CATEGORIA: FANFARRA SIMPLES COM EVOLUÇÕES.
-
CATEGORIA: FANFARRA MISTA COM EVOLUÇÕES.
-
CATEGORIA: ACESSO BANDA MARCIAL COM EVOLUÇÕES.
-
CATEGORIA: BANDA MARCIAL COM EVOLUÇÕES.
-
CATEGORIA: FANFARRA SIMPLES MISTA.
-
CATEGORIA: FANFARRA COM RECURSO.
-
CATEGORIA: ACESSO BANDA MUSICAL.
-
CATEGORIA: BANDA MUSICAL.
-
CATEGORIA: ACESSO BANDA MARCIAL.
-
CATEGORIA: BANDA MARCIAL.
§1º – Essa ordem não poderá sofrer modificações em hipótese alguma.
Art. 29° - Nas etapas classificatórias e na final a ordem de apresentação será feita de acordo com o Art. 28º, exceto em caso da promotora do evento. Sob penalização em todos os itens com a perda de 02 (dois) pontos por jurados.
Art. 30° - A fanfarra que perder seu lugar na ordem de apresentação se apresentará, perdendo 3,0 (três) pontos por jurado em todas as planilhas.
Art. 31° - Se na hora prevista para o início do grupo, não houver nenhum concorrente presente, será dada a tolerância relativa ao tempo de apresentação, e caso não chegue nenhum participante toda a categoria confirmada naquele concurso será desclassificada.
CAPÍTULO X
DO JULGAMENTO
Art. 32° - Todas as corporações participantes serão avaliadas pela comissão julgadora composta por membros com experiência comprovada através de currículo, sendo que os mesmos ficarão responsáveis pelo julgamento das bandas e fanfarras, da seguinte forma:
§1º - A Comissão Julgadora terá 08 (oito) membros, para julgar os itens assim
Distribuídos:
ü 03 (TRÊS) JURADOS PARA O ASPECTO DE MUSICALIDADE. OS 03
(TRÊS) ACUMULARÁ O JULGAMENTO DE REGENTE.
ü 02 (DOIS) JURADOS PARA O ASPECTO DE APRESENTAÇÃO I E II. O
PRIMEIRO ACUMULANDO O JULGAMENTO DE PORTAL-CARTEL
ü 02 (DOIS) JURADOS PARA O ASPECTO DE EVOLUÇÃO I E II. O
PRIMEIRO ACUMULANDO O JULGAMENTO DE PELOTÃO CÍVICO e O
SEGUNDO ACUMULANDO O JULGAMENTO DE MOR.
ü 01 (UM) JURADO PARA O ITEM DE VANGUARDA (BALIZA/BALIZADOR).
ü 01 (UM) JURADO PARA O ITEM DE VANGUARDA (COREOGRÁFICO).
§ 3º - A justificativa será obrigatória para todas as notas atribuídas pelos jurados, exceto para a nota 10,0, nesse caso, ficando facultativa alguma justificativa, comentário ou elogio.
Art. 33º - A escolha da Comissão Julgadora nos concursos ficará a critério do Diretor Técnico da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas da FBF, devendo ser esta escolha feita no QUADRO FIXO DE JURADOS.
Art. 34º - O Aspecto Apresentação compreende:
a) Instrumental: Será avaliada a conservação de todo o instrumental,
Sendo os instrumentos novos ou velhos;
b) Uniformidade do Conjunto: Será avaliado o DESIGN DO UNIFORME, a COMBINAÇÃO DE CORES, a CONSERVAÇÃO E a UNIFORMIDADE DO CONJUNTO, ou seja, UNIFORMIDADE DA INDUMENTÁRIA, SEU CONJUNTO, OS DETALHES, CUIDADOS DISPENSADOS ÀS TÚNICAS, CALÇA, CINTOS, COBERTURAS, TALABARTES, CALÇADOS, LUVAS E MEIAS;
c) Marcha: Serão avaliados o rompimento da marcha, o passo cadenciado, o sincronismo e marcialidade;
d) Cobertura: será observada a cobertura correta das colunas, e a regularidade do intervalo entre elas bem como a postura das posições dos instrumentos;
e) Alinhamento: Será avaliado o alinhamento lateral e diagonal dos componentes;
f) Garbo: Será avaliado o garbo que o conjunto ostenta durante o deslocamento, através do aprumo e postura dos componentes.
§1º - Toda corporação deverá apresentar seus componentes com o uniforme completo (BARRETINA, TÚNICA OU BLEIZER, CALÇA E SAPATO COM MEIA DE ACORDO COM AS CORES DA CORPORAÇÃO). O Jurado verificará esses detalhes e aplicará a nota equivalente às observações realizadas, ou seja, a corporação que deixar de apresentar algum item ou itens de padrões diferentes terá o ITEM UNIFORMIDADE DO CONJUNTO ZERADO.
§2º - O Pelotão Cívico se enquadra integralmente nesse PARÁGRAFO também, já que é item obrigatório para as fanfarras apresentarem. Caso seja o pelotão cívico que esteja fora do padrão será aplicado o disposto no Art. 52º § 2º.
§3º - O Aspecto de Apresentação será julgado durante toda a apresentação da corporação (entrada, formação e saída da fanfarra da área de apresentação), pelos Jurados deste aspecto. Deverão ser julgados com a corporação param na área de concentração, apenas os itens: instrumental, uniformidade e cobertura. Já os itens: marcha, alinhamento e garbo só deverão ser julgados a partir do momento do deslocamento da corporação na entrada, durante sua apresentação (fanfarras com evoluções) e na saída da mesma.
§4º - Os 02 (dois) jurados do Aspecto de Apresentação terão os mesmos itens de julgamento nas planilhas, assim como os 02 (dois) jurados do Aspecto de Musicalidade e os 02 (dois) jurados do Aspecto Evolução.
§5º - Os jurados do Aspecto de Apresentação deverão observar se os componentes do corpo musical, do sexo feminino, estão com os cabelos presos e seus acessórios estejam todos de cor e estilo condizente com o uniforme. Quanto aos do sexo masculino que possuírem cabelos longos, que os mantenham presos, assim como a o uso de brincos, cabendo ao jurado orientar o dirigente da corporação a pedir aos referidos componentes que retirem os mesmos durante a fiscalização e apresentação da corporação. Caso a solicitação não seja atendida o jurado penalizará a corporação, ao seu critério, aplicando nota referente ao não cumprimento do parágrafo.
§6º - As corporações que não fazem evoluções, e entrarem evoluindo não deverão ter essas evoluções consideradas no julgamento no momento da entrada nem durante sua apresentação.
Art. 35º - O Aspecto Musicalidade compreende:
a) Afinação: Será avaliado o ajuste do tom de uma nota em relação à outra, de modo que o número de vibrações corresponda às exigências da acústica, assim como a afinação coletiva e individual dos instrumentos melódicos e percussivos;
b) Melodia: Será avaliada a sucessão rítmica, ascendente ou descendente, de sons simples, a intervalos diferentes, e que encerram certo sentido musical, observando o uso correto dos fraseados e da articulação tanto individual como coletivo;
c) Harmonia: Avaliará o uso correto dos campos harmônicos;
d) Ritmo: Será avaliado o agrupamento de valores de tempo combinados de maneira que marquem com regularidade uma sucessão de sons fortes e fracos, de maior ou menor duração, conferindo a cada trecho características especiais, levado em consideração a constância rítmica, sua precisão, equilíbrio e criatividade;
e) Dinâmica: Será avaliada a graduação dos níveis de intensidade dos sons, durante a execução de um trecho musical, por meio de nuanças que vão do fortíssimo ao pianíssimo, quer em progressão mais ou menos lenta, quer em oposição brusca.
f) Arranjo e Adaptação: Será avaliada a versão diferente da original, do fragmento de obra musical, feita e executada pela fanfarra, observando a criatividade, a inovação, dentro dos parâmetros lógicos musicais.
PARÁGRAFO ÚNICO - O Regente será julgado por um dos jurados do Aspecto de Musicalidade.
Art. 36º - O Aspecto Evolução compreende:
a) Criatividade das coreografias: Será observada a perfeição, a forma criativa das coreografias da corporação;
b) Efeito visual: Será avaliado o efeito visual das coreografias e evoluções;
c) Sincronismo: Será avaliada a simultaneidade dos movimentos dos componentes;
d) Diversificação: Será avaliado o conjunto de elementos capazes de imprimir diferentes graus de valor às criações das evoluções, pelo emprego dos meios apropriados das coreografias e expressões dos componentes, tendo em vista determinados padrões estéticos.
e) 70% do Tempo do concerto: Será analisada a planilha de tempo, observando-se a tabela de equivalência Tempo de Concerto X Tempo de Evolução. As evoluções deverão compreender um mínimo de 70% desse tempo de concerto.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será considerada “evolução” coreografias apresentadas a partir do momento em que a fanfarra posicionar-se em frente ao palanque onde estiver a Comissão Julgadora, onde o jurado de Tempo de Evolução levará em conta a movimentação da corporação, logo após o rompimento de marcha. O tempo também será computado quando as corporações encontrarem-se executando os “desenhos” das suas coreografias, mesmo se estiverem ajoelhados, agachados etc.
Art. 37º - Para o GRUPO MUISCAL I, os jurados atribuirão notas de 05 (cinco) a 10(dez) pontos perfazendo os seguintes totais:
a) Aspecto Musicalidade – 03 (três) jurados - TOTAL de 120,0 (cento e vinte) pontos;
b) Aspecto Apresentação – 02 (dois) jurados - TOTAL de 120,0 (cento e vinte) pontos
c) Aspecto Evolução – 02 (dois) jurados - TOTAL de 100,0 (cem) pontos.
Art. 38º - Para o GRUPO MUISCAL II, os jurados atribuirão notas de 05 (cinco) a 10(dez) pontos perfazendo os seguintes totais:
a) Aspecto Musicalidade – 02 (dois) jurados - TOTAL de 120,0 (cento e vinte) pontos;
b) Aspecto Apresentação – 02 (dois) jurados - TOTAL de 120,0 (cento e vinte) pontos
Art. 39º - Em caso de perda de pontos em algum dos itens, o jurado lançará na planilha de julgamento, no campo específico para tal observação, devendo a comissão apuradora observar e fazer o cálculo para lançamento no mapa geral já com a perda de pontos, colocando a referida observação.
§ 1º - Toda e qualquer penalidade será aplicada pela Direção Geral da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas juntamente com a Presidência da FBF, de acordo com esse Regulamento, considerando também as ocorrências de cada etapa, desde que fundamentadas e por meio do formulário de ocorrências.
Art. 40º - O teto máximo de pontos por fanfarra será o seguinte:
a) GRUPO MUSICAL I = 340,0 (Trezentos e quarenta) pontos;
b) GRUPO MUSICAL II = 240,0 (Duzentos e quarenta) pontos.
Art. 41º - O lançamento das notas, nos mapas gerais, dadas pelos jurados ficará a cargo do Coordenador de Apuração juntamente com o Diretor Técnico, que deverão informar no Mapa Geral se a corporação perdeu pontos por alguma irregularidade e neste caso, ao anunciar-se os resultados, deverá o locutor do evento tornar pública a possível perda de pontos.
Art. 42º - As notas dos Jurados poderão ser decimais (Ex.: 7,9; 8,1; 8,3; etc...) não podendo, trabalhar com centésimos (Ex.: 7,89; 8,02; 8,99; etc...).
§ 1º - Havendo dúvidas dos responsáveis pelas corporações quanto às notas e julgamentos realizados pelos jurados, ao receberem suas planilhas, poderão dirigir-se (de maneira respeitosa), ao Diretor Técnico, que estará presente aos eventos e reivindicar aquilo que considerem justo. Sendo comprovado erro, serão tomadas as devidas providências para correção do referido erro cometido.
§ 2º - Para reclamações a cerca do descumprimento de itens deste regulamento, as fanfarras denunciantes deverão registrar o fato com vídeo ou foto e informar à FBF, juntamente com o formulário de ocorrências, ainda quando a sua concorrente estiver se apresentando. Nenhum recurso, referente ao regulamento, será avaliado após a conclusão da apresentação de determinada corporação. Portanto, todos devem está cientes e ler integralmente esse documento para evitar quaisquer desconfortos.
§ 3º - Se a denúncia for comprovada, a FBF aplicará a penalidade de acordo com o Art. 84º que rege o fundamento apresentado.
Art. 43º - As Planilhas originais e Mapas Gerais de todos os concursos ficarão em poder do PRESIDENTE da FBF. Através dessas planilhas, será feito o mapa de resultado.
PARÁGRAFO ÚNICO – As planilhas, os mapas gerais de apuração e a premiação serão entregues 30 (trinta) minutos após a conclusão de cada categoria, conforme disposto no Art. 6º § 1º.
Art. 44º - Não haverá retificação de notas ou mudanças no julgamento, para as planilhas de julgamento dos jurados, mas se o erro partir da comissão apuradora, os Mapas Gerais serão retificados sem nenhum prejuízo para a entidade e para a fanfarra.
Art. 45º - Fica expressamente proibida a alteração de quaisquer campos utilizados para julgamento e apuração nos modelos de planilhas e/ou mapas gerais, sendo permitida apenas a inserção de logotipo ou marca d’água da corporação ou prefeitura promotora do evento, bem como dos seus parceiros/patrocinadores. Caso surja algum outro tipo de alteração ou inclusão nas mesmas, estas serão apreciadas pela Coordenação de Jurados e Apuradores para que sejam tomadas as medidas cabíveis.
Art. 46º - Fica a critério dos Regentes das corporações dos grupos com evoluções, no momento em que as mesmas as estiverem realizando, incentivá-las (sem execução de movimentos de regência) mesmo que venha a se colocar entre os componentes, desde que não interfira no comando do Mor. Porém, quando as corporações encontrarem-se paradas, executando seus repertórios, não será permitido ao componente destacar-se em relação ao grupo (colocar-se em linha ultrapassando a posição do regente).
PARÁGRAFO ÚNICO - O não cumprimento deste artigo implicará na perda de 02 (dois) pontos por jurado, nos aspecto musicalidade.
CAPÍTULO XI
DO TEMPO
Art. 47º - Todas as corporações terão o limite máximo de 25 (vinte e cinco) minutos e no mínimo 20 ( Vinte) Minutos para apresentar seu repertório frente à Comissão Julgadora, incluindo o tempo de entrada e saída e posicionar-se, falar de repertório e arrumar acessórios, sendo válido para todos os grupos.
Art. 48º - Haverá na pista de apresentação um semáforo com cronômetro que será disparado quando do início da apresentação da fanfarra e servirá como base para cálculo de tempo de entrada, evoluções e total.
§1º - AO SER DISPARADO O SINAL VERDE ESTE INDICARÁ QUE A APRESENTAÇÃO DA FANFARRA TEM QUE INICIAR. TRANSCORRIDOS 23 (VINTE E TRÊS) MINUTOS SERÁ DISPARADO O SINAL AMARELO COMO ALERTA PARA QUE A FANFARRA FINALIZE SUA APRESENTAÇÃO EM ATÉ 02 (DOIS) MINUTOS, CHEGANDO AOS 25 (VINTE E CINCO) MINUTOS DE APRESENTAÇÃO SERÁ DISPARADO O SINAL VERMELHO NOTIFICANDO ASSIM QUE O TEMPO DA FANFARRA FOI ESGOTADO E ASSIM A FANFARRA INFRATORA PERDERÁ 03 (TRÊS) PONTOS NAS PLANILHAS DE APRESENTAÇÃO E MUSICALIDADES.
Art. 49º - A Ficha Técnica fornecida pela FBF em Assembléia Geral, ou eletronicamente deverá ser devolvida por e-mail até 05 (cinco) dias antes do evento, para que seja feita a leitura na mesma antes da apresentação da fanfarra, se preferi pode levar impressa e até 30 (trinta) minutos antes de a fanfarra posicionar-se na pista para fiscalização. A Ficha deverá ser lida antes do tempo de entrada estabelecido para cada categoria.
Art. 50º - As fanfarras com evoluções terão que apresentar suas evoluções compreendendo a porcentagem mínima de 70% (setenta por cento) do tempo total de apresentação.
CAPÍTULO XII
DO PELOTÃO CÍVICO
Art. 51º - Toda corporação deverá apresentar obrigatoriamente o seu Pelotão Cívico - Pavilhão Nacional em posição de destaque, com sua respectiva guarda-de-honra, com o número mínimo de 06 (seis componentes), compreendendo assim entre 03 (três) porta-bandeiras e 03 (três) guarda-de-honra, devidamente uniformizados (túnica ou bleises, calça, barretina ou quepe, luva, sapatos e meias, condizentes ao padrão da corporação). Obedecendo a Lei n.º 5.700 de 1º de setembro de 1971.
§1º - Quando as corporações se apresentarem durante o dia as bandeiras poderão ser portadas ABERTAS, porém quando se apresentarem durante a noite as mesmas deverão portar as bandeiras FECHADAS.
§2º - O não cumprimento desse artigo e §1º implicará na desclassificação sumária do Pelotão Cívico. Caso seja constatada a falta de uniformidade, como o pelotão é item obrigatório da corporação, o item UNIFORMIDADE DO CONJUNTO SERÁ ZERADO, mesmo que o corpo musical esteja padrão. De acordo com o Art. 35º §1º.
Art. 52º - Em nenhum momento o Pelotão Cívico e sua respectiva guarda-de-honra devem participar de movimentos coreográficos durante a apresentação do trabalho musical em concurso, sob pena de desclassificação do Pelotão Cívico.
Art. 53º - No momento em que a corporação se posicionar para fiscalização, o avaliador de Pelotão Cívico julgará em primeiro lugar, o posicionamento das bandeiras. Caso esteja incorreto, o Pelotão estará sumariamente desclassificado, (devendo o jurado chamar regente e o Coordenador de Jurados e apontar o erro sem, entretanto, corrigi-lo). Se o posicionamento estiver correto, acompanhará o mesmo durante todo seu deslocamento, observando o desenvolvimento da convenção, ao parar e no momento da saída deverá observar, também, a convenção e o deslocamento, até o ponto demarcado para o final do percurso.
PARÁGRAFO ÚNICO – O posicionamento será avaliado também no momento de convenção, ou seja, no momento em que o Pelotão se posiciona para a comissão julgadora. Se neste momento o posicionamento das bandeiras ficar incorreto o pelotão será desclassificado, mesmo que na entrada o mesmo tivesse correto.
Art. 54º - Na avaliação do Pelotão Cívico, depois de aprovado o posicionamento correto das bandeiras, o jurado designado atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos para os itens: ALINHAMENTO, MARCHA, GARBO e UNIFORMIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O jurado do PELOTÃO CÍVICO atribuirá notas, conforme itens acima, com o teto máximo de: 40 (QUARENTA) PONTOS.
CAPÍTULO XIII
DO PELOTÃO COREOGRÁFICO
Art. 55º - Toda corporação deverá apresentar seu Pelotão Coreográfico com o Número mínimo de componentes será de 06 (seis).
§1º - O não cumprimento deste critério implicará na desclassificação sumária do Pelotão.
§2º - Não serão permitidas, sob pena de desclassificação do pelotão, coreografias que sugiram ou simulem ato sexual, movimentos ou atitudes que denotem vulgaridade além de exposição de roupas ou partes íntimas, de forma intencional, para preservar a integridade moral do segmento de fanfarras e bandas e resguardar a imagem dos componentes;
§3º - A indumentária do Pelotão Coreográfico deverá estar de acordo com o padrão de cores da corporação.
Art. 56º - O trabalho do Pelotão Coreográfico deverá ser de acordo com a peça musical executada pelo corpo musical, devendo esse grupo executar suas coreografias com o destaque na marcha.
PARÁGRAFO ÚNICO - Será obrigatório o uso de Bandeiras em ao menos um trabalho coreográfico.
Art. 57º - O jurado para o Corpo Coreográfico levará em conta os itens, aos quais atribuirá notas de 05 (cinco) á 10 (dez) pontos, COREOGRAFIA, MARCHA, GARBO e EXPRESSÃO FACIAL, SINCRONISMO, UNIFORME e CRIATIVIDADE. Os itens GARBO e EXPRESSÃO FACIAL e MARCHA serão julgados principalmente durante o deslocamento do pelotão para a área de apresentação.
PARÁGRAFO ÚNICO - O jurado do PELOTÃO COREOGRÁFICO atribuirá notas, conforme itens acima, com o teto máximo de: 70 (SETENTA) PONTOS.
CAPÍTULO XIV
DAS BALIZAS e DOS GINASTAS
Art. 58º - A corporação concorrerá com 01(uma) Baliza e com 01 (um) Balizador/Ginasta, a palavra GINASTA será utilizada para referência do Baliza do sexo masculino.
PARÁGRAFO ÚNICO – Caso a corporação tenha mais de uma baliza ou ginasta, o responsável pela mesma indicará quais estarão em julgamento.
Art. 59º - A (o) baliza/ginasta deverá usar uniforme que esteja nos padrões da fanfarra, sendo terminantemente proibido o uso de indumentária com decotes e cavas exageradas expondo áreas íntimas, calçados como botas, sapatilhas inadequadas, fugindo aos padrões da fanfarra, sob pena de desclassificação.
§1º - Os Ginastas deverão cumprir com os seguintes critérios:
a) Usar uniforme referente à sua categoria, adequado ao seu sexo masculino, devidamente calçado com botas, sapatilhas. Não ocorrendo isto o ginasta é automaticamente desclassificado e retirado da pista de apresentação, quando identificado usando maquiagens, bijuterias, calçados femininos ou realizando ações transformistas.
b) O regulamento não exclui os gêneros, mas, deixa claro, que o gênero masculino deve compor-se como gênero masculino.
§2º - Não serão permitidas, sob pena de desclassificação, coreografias que sugiram ou simulem ato sexual, movimentos ou atitudes que denotem vulgaridade, além de exposição de roupas ou partes íntimas, de forma intencional, para a preservação da integridade moral do segmento de fanfarras e bandas e resguardo da imagem das balizas e ginastas.
Art. 60º - Durante a apresentação a (o) baliza/ginasta não poderá se interpor entre o regente e corpo musical, sob pena de desclassificação. As fanfarras de evolução as Balizas e os Ginastas devem tomar cuidado durante a apresentação para não sobreporem aos regentes.
§1º A baliza e o Ginasta, não poderão ser integrantes de uma parte ou de uma coreografia toda, do corpo coreográfico, sob pena de desclassificação de ambos.
§2º - A (o) baliza/ginasta deverão se apresentar utilizando os seguintes adereços: FITA, BOLA, ARCO, MAÇAS, CORDA e BASTÃO (bola) para o seu desempenho na entrada.
a) Aos Balizas e Ginastas o uso do bastão bola é obrigatoriamente, para seu desempenho na entrada.
b) Para melhor execução do trabalho artístico e técnico é obrigatório o uso mínimo de 03 (três aparelhos) citados a cima para compor a sua apresentação, citados acima.
c) Perderá pontos ou poderão ser desclassificados os ginastas que estiverem usando assessórios do tipo: leque ou qualquer artigo que o avaliador desconsiderar feminino.
d) A baliza/Ginasta será avaliada a partir do deslocamento da corporação musical.
e) Antes da apresentação o avaliador se apresenta ao Ginasta, Baliza na pista antes do deslocamento.
f) Fica proibido o uso de materiais estilhaçáveis, fumaça, qualquer tipo, cortantes ou que possam vir a representar risco à integridade física da pessoa, sob pena de desclassificação.
§3º - O julgamento será o mesmo, tanto para a baliza quanto para o ginasta, e o jurado levará em conta os seguintes itens aos quais atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos: COREOGRAFIA, MARCHA, MOVIMENTOS ACROBÁTICOS, UNIFORME, EXPRESSÃO FACIAL E CORPORAL, RITMO, GARBO, TÉCNICA EM APARELHO.
a) COREOGRAFIA - Deverão estas montadas e ensaiadas de acordo no ritmo, estilo artístico e técnico, diversificação de movimentos, deslocamentos, direções, utilização de espaço.
b) MARCHA - Uniforme de acordo com a trilha musical e ritmo da fanfarra.
c) OS MOVIMENTOS ACROBÁTICOS são livres, porém fica a critério do Ginasta, Baliza ariscar com saltos de alto grau.
d) UNIFORME: Será observado, conservação, criatividade de cores e padrões da fanfarra, mas tendo uma linha artística particular da Baliza e Ginasta.
e) EXPRESSÃO FACIAL E CORPORAL: Ambos têm que está em sintonia para sua performance. O carisma com o público, a sua segurança coreográfica e a sua plasticidade devem estar em evidência.
f) RITMO: Será avaliado o agrupamento de valores de tempo combinados de maneira que marquem com regularidade uma sucessão de sons fortes e fracos, de maior ou menor duração, conferindo a cada trecho características especiais, levado em consideração a constância rítmica, sua precisão, equilíbrio e criatividade.
g) GARBO: Será avaliado o garbo que o conjunto ostenta durante o deslocamento, através do aprumo e postura dos componentes.
h) TÉCNICA EM APARELHO: A baliza, ginasta, deverá se apresentar no mínimo com três aparelhos na sua apresentação. Serão observadas sua técnica, garbo, musicalidade e execução dos aparelhos e no manejo deles; o aparelho deve ser lançado e recuperado no mínimo uma vez. Durante a apresentação se houver uma queda de aparelho durante a coreografa o Ginasta, a Baliza tem que buscar o aparelho e continuar seu desempenho.
§4º - A baliza/Ginasta deverá atingir, no mínimo, 70%( setenta por cento) do total de pontos possíveis quando concorrer isoladamente em sua respectiva categoria para obter classificação. Em caso de empate o critério de desempate será de acordo com as notas de coreografia e técnica em aparelho.
§5º - O jurado de BALIZA/GINASTA atribuirá notas, conforme itens acima, com o
teto máximo de: 80,0 (OITENTA) PONTOS.
CAPÍTULO XV
DO MOR
Art. 61º - A corporação concorrerá com apenas 01(um) Mor. Caso a fanfarra tenha mais de um Mor, aquele que entrará em julgamento deverá ser indicado pelo Regente ou Dirigente antes da apresentação.
Art. 62º - O Mor deverá usar uniforme dentro dos padrões de cores da fanfarra.
§1º - O uso de indumentária fugindo do estilo da fanfarra acarretará na sua desclassificação. Durante a apresentação do corpo musical, perante a comissão julgadora, o mor não poderá se interpor na frente do regente quando este estiver executando sua regência, sob pena de desclassificação do mor, exceto para o GRUPO MUSICAL I quando em movimento.
§2º – A apresentação inicial do mor se dará da entrada até o posicionamento da corporação musical para apresentação do repertório para a comissão julgadora, e nesse momento o mesmo deverá parar a banda em posição de regência e passar o comando ao regente de forma discreta e gestual.
Art. 63º`- Fica proibido ao Mor, a sua participação junto ao pelotão coreográfico.
§1º - Quando a fanfarra estiver sob regência o mor deverá está em posição de sentido, ficando dessa forma, proibido qualquer tipo de coreografia neste momento, até que o regente passe o comando da fanfarra para o mesmo.
§2º - Caso o Mor faça parte de alguma das coreografias juntamente com o pelotão coreográfico o mesmo será desclassificado pelo não cumprimento dessa determinação.
Art. 64º - A avaliação do Mor deverá ser feita durante toda apresentação da corporação. O jurado atribuirá notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos, em cada um dos itens seguintes: COMANDO, CONDUÇÃO, GARBO, MARCHA, UNIFORME e MARCIALIDADE.
PARÁGRAFO ÚNICO - O jurado de MOR atribuirá notas, conforme itens acima,
com o teto máximo de: 60,0 (Sessenta) PONTOS.
CAPÍTULO XVI
DO REGENTE
Art. 65º - O Regente deverá estar destacado do conjunto, não podendo portar nenhum instrumento musical, sob pena de desclassificação.
§1º - Os regentes deverão está trajados de uniformes sociais ou estilo drum corps sendo obrigatório o uso de Terno com ou sem gravata.
§2º - Fica facultado ao regente o uso da batuta e/ou estilo drum corps.
§3º - O não cumprimento do §1º ocasionará na perda de 2,0 (dois) pontos em cada item avaliado.
§4º - Durante a entrada da corporação, momento em que o Mor estará sendo julgado, o Regente não deverá se interpor entre este e o corpo musical. Caso isto aconteça, ocorrerá a desclassificação do regente.
§5º – Ao término da apresentação de repertório em posição de regência, o regente passará o comando, também de forma discreta e gestual, ao MOR para que o mesmo possa prosseguir os seus comandos, durante as EVOLUÇÕES, quando a fanfarra pertencer ao GRUPO MUSICAL I. Quando a corporação pertencer ao GRUPO MUSICAL II, o MOR assumirá os comandos para finalizar a apresentação e saída da corporação.
Art. 66º - O jurado para regente levará em conta os seguintes itens, aos quais atribuirá notas de 05(cinco) a 10(dez) pontos: REGÊNCIA, COMUNICAÇÃO, GARBO e UNIFORME.
PARÁGRAFO ÚNICO - O jurado de REGENTE atribuirá notas, conforme itens acima, com o teto máximo de: 40,0 (QUARENTA) PONTOS.
CAPÍTULO XVII - DO DISTINTIVO
DA CORPORAÇÃO (PORTA-CARTEL)
Art. 67º - A identificação da corporação musical deverá ser, obrigatoriamente, através da apresentação de 01 (um) CARTEL.
§2º - Cartel constitui-se de adereço (escudo ou dístico) da corporação, em uma base recortada em madeira, metal, acrílico ou papelão, forrada por tecido ou pintada, conduzido por 02 (dois) componentes, em posição de destaque à frente da fanfarra;
§3º - Os portadores do Cartel poderão executar coreografias, desde que estejam portando o Cartel, caso as coreografias sejam efetuadas sem o cartel, os mesmos não serão julgados pela execução das mesmas e correm o risco de perder ponto nos itens de marcha e garbo.
§4º - Será obrigatória a exposição da data de fundação da corporação e o nome da cidade/sede no Cartel, sob pena de desclassificação.
§8º - Caso a fanfarra só apresente ESTANDARTE ou FLÂMULA, o item será desclassificado.
Art. 68º - O jurado avaliará o item nos seguintes aspectos: MARCHA, GARBO, DESIGN DO DISTINTIVO DA FANFARRA (CARTEL E ESTANDARTE/FLÂMULA) e UNIFORME, para os quais se atribuirão notas de 05 (cinco) a 10 (dez) pontos.
PARÁGRAFO ÚNICO - O jurado de DISTINTIVO DA CORPORAÇÃO atribuirá notas, conforme itens acima, com o teto máximo de: 40 (QUARENTA) PONTOS.
CAPITULO XVIII –
DO CRITÉRIO DE DESEMPATE
Art. 69º – Em caso de empate em evento da fase classificatória serão seguidos os
Seguintes critérios:
a) As corporações pertencentes ao GRUPO MUSICAL II terão analisado em primeiro lugar o item AFINAÇÃO, nas 03 (três) planilhas de MUSICALIDADE, observando-se o total dos pontos. Permanecendo o empate, será avaliado então o total do item ARRANJO E ADPTAÇÃO. Continuando empatado, serão observadas as notas atribuídas ao REGENTE.
b) As corporações do GRUPO MUSICAL I terão observados em primeiro lugar, o item CRIATIVIDADE DAS COREOGRAFIAS, nas 03 (três) planilhas de EVOLUÇÃO, observando-se o total dos pontos. Permanecendo o empate, será seguido o mesmo critério da alínea anterior: para o item DIVERSIFICAÇÃO e por último o item EFEITO VISUAL, e mantido o mesmo procedimento.
Art. 70º – Para os itens de Vanguarda, analisar-se-á o desempenho dos itens, constantes na tabela abaixo:
ITEM – VANGUARDA ITEM DE PESO PARA DESEMPATE
PELOTÃO CÍVICO MARCHA
PELOTÃO COREOGRÁFICO COREOGRAFIA
BALIZA/GINASTA TÉCNICA EM APARELHO
MOR COMANDO
REGENTE REGÊNCIA
PORTA-CARTEL DESIGN DO DISTINTIVO
PARÁGRAFO ÚNICO – Na persistência do empate técnico, o resultado duplo será mantido com as mesmas regalias de pontuação e premiação para as corporações empatadas, cabendo a FBF providenciar o certificado extra da modalidade empatada.
CAPITULO XIX –
DAS PREMIAÇÕES
Art. 71° – Os resultados nas praças serão divulgados no final do evento pela ordem de apresentação dos grupos.
Art. 72° – Na fase classificatória, em cada praça, as fanfarras serão premiadas da seguinte forma:
a) Troféus que deverão ser de boa qualidade e não inferiores a 50 centímetros de altura para as Fanfarras 1ª, 2ª e 3ª colocadas.
b) Certificados com slogan FBF, para o Campeão Mor, Baliza, Regente, Pelotão Coreográfico, Figurino, Pelotão Cívico e Distintivo (Porta-Cartel e Estandarte).
c) Certificado de participação para as todas as fanfarras.
Art. 73° - Na Grande Final as fanfarras serão premiadas da seguinte forma:
a) Troféus personalizados de boa qualidade e não inferiores a 01 metro de altura para as Fanfarras 1ª, 2ª e 3ª colocadas, no agrupamento de todas as notas.
b) Certificados com ou sem molduras, para o Campeão Mor, Baliza/Ginasta, Regente, Pelotão Coreográfico, Pelotão Cívico e Distintivo (Porta-Cartel), assim como para corpo musical.
c) Certificado de participação para as todas as fanfarras.
§ 1º - Na falta de qualquer uma das premiações, a FBF se responsabilizará para efetuar a entrega do (s) Prêmio (s), no prazo máximo de 30 dias, a contar da data da realização do evento, e a fanfarra promotora do evento perderá 15% da pontuação total do seu evento.
§ 2º - Fica facultado para o promotor do concurso, oferecer outras premiações, além das expostas no artigo anterior.
§ 3º - Para os casos de empate técnico, o promotor entregará a premiação (presente) à corporação que se apresentou primeira. Ficando em débito com as demais, obedecendo ao parágrafo 1º desse artigo.
§ 4º - O promotor só receberá sua pontuação, quando o mesmo cumprir as premiações em débito.
§ 5º - Caso haja entrega indevida de troféus e certificados, decorrente de anúncio de resultado incorreto, as fanfarras deverão promover a troca sob pena de desclassificação no XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas.
§ 6º - Caso alguma fanfarra não concorde com o resultado e com isso promova baderna e/ou quebra de troféu a ela entregue, a mesma será desclassificada e caso isso acorra na grande final a mesma será suspensa por 01 (um) ano da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas do ano seguinte.
CAPITULO XX
DA CLASSIFICAÇÃO PARA A FINAL
Art. 74° – Cada fanfarra deverá concorrer em 03 (três) etapas, sendo uma obrigatória definida em assembleia e 02 (duas) de livre escolha na mesmo dia, observando o disposto no Art. 12º.
§1º – A fanfarra estará classificada para a etapa final, após concorrer em nas 03 (três) etapas classificatórias, obtendo pontuação suficiente para que esteja classificada dentro do percentual de fanfarras para sua categoria.
PARÁGRAFO ÚNICO- A Fanfarra ou Banda que sediará a final da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas será obrigada a participar de 02 (duas) etapas classificatória com a obrigação de alcançar 19 pontos no mínimo, sob pena de desclassificação para a final.
§2º – Para categorias com quantidade de fanfarras PAR, classificarão para a final 50% deste quadro. Por exemplo, categorias com 08, estarão classificadas 04 fanfarras.
§3º – Para categorias com quantidade de fanfarras IMPAR, classificarão para a final 50% mais UMA deste quadro. Por exemplo, categorias com 05, estarão classificadas 02+01 = 03.
Art. 75° - Para obter a pontuação classificatória será adotado o seguinte critério: A fanfarra primeira colocada no concurso obterá 10,0 pontos classificatórios, a segunda 9,0, a terceira 8,0, a quarta 7,0, a partir da sexta serão computados 5,0 pontos.
PARÁGRAFO ÚNICO – A fanfarra promotora do evento receberá nota máxima de até 10,0 (dez) pontos pela realização do seu evento a depender da sua estrutura avaliada conforme Art. 10º.
Art. 76° – Estarão classificadas para a final as fanfarras que, após participar das 03 (três) etapas, obtiverem a pontuação em suas categorias conforme abaixo: Categoria FANFARRA SIMPLES MISTA; FANFARRA SIMPLES MISTA COM EVOLUÇÕES; FANFARRA COM RECURSO; FANFARRA COM RECURSO E EVOLUÇÕES; BANDA MARCIAL, BANDA MARCIAL COM EVOLUÇÕES e BANDA MUSICAL.
Art. 77° – Na fase classificatória, caso a fanfarra concorra isolada, para se consagrar campeã naquela praça, necessitará atingir 70% (setenta por cento) do total máximo das notas que irá disputar, assim distribuído:
§1º - Para as fanfarras do GRUPO MUSICAL I, o teto mínimo será = 340 (Trezentos e quarenta) pontos.
§2º - Para as fanfarras GRUPO MUSICAL II, o teto mínimo será = 240,0 (duzentos e quarenta) pontos.
§3º - Caso alguma fanfarra não alcance esse teto, a mesma receberá o troféu de 1º lugar, mas receberá a pontuação de 2º lugar, ou seja, receberá a nota 9,0.
CAPÍTULO XXI
DA FINAL
Art. 78°– Para a final da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas, o Presidente juntamente com a Direção Administrativa, Comissão Organizadora e os finalistas se reunirão de posse do projeto para a realização do evento final, onde serão analisados os recursos disponíveis pelo Promotor do evento e as responsabilidades da FBF, para que o evento seja realizado com êxito e qualidade.
§ 1º – A corporação musical que queira realizar a final terá que apresentar todos os requisitos da estrutura do evento. Sendo que para esta corporação participar competindo na final terá que obter a pontuação mínima de 20 (vinte) pontos.
§ 2º – Para que a final seja homologada será obrigatório atingir o percentual de 80% (oitenta por cento) dos requisitos da estrutura, conforme artigo 10º. Caso não seja atingido o percentual exigido, em Assembléia Geral, serão homologados os classificados finais, obedecendo à ordem de classificação com base nas fases classificatórias do XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas.
§ 3º - A ordem de desfile para a Etapa Final será definida por sorteio, na Reunião dos Finalistas.
Art. 79° - Durante as etapas classificatórias os resultados serão definidos pela pontuação dos itens de corpo musical (MUSICALIDADE, APRESENTAÇÃO e EVOLUÇÃO).
Art. 80° - Já na GRANDE FINAL, o resultado de cada categoria será definido com a soma da pontuação de todos os itens de Vanguarda, somando 10% deste total com o total da soma das planilhas de Corpo Musical. Assim será definida a Campeã Baiana de 2017 nas respectivas categorias.
CAPÍTULO XXIII –
DISPOSIÇÕES TRANSITÓRIAS
Art. 81º – Em todas as Etapas terá a banda ou fanfarra campeã geral do evento, ficando obrigatória a devolução do troféu transitório no ano seguinte.
Paragrafo- único: Em caso desfiliação ou expulsão da Entidade, o troféu deverá ser devolvido em perfeita condições a Federação.
Art. 82º – As Fanfarras Simples com e sem Evoluções, que obtiverem as 03 (três) primeiras colocações na final, poderão ascender à categoria imediatamente superior ao seu, desde que possuam bombardinos.
§ 1º - As corporações que, mesmo não se enquadrando no que estabelece o presente artigo, inscreverem-se voluntariamente no grupo ascendente imediatamente superior ao seu, só poderá permanecer na categoria se obtiverem, quando da sua primeira apresentação os instrumentos melódicos necessários para alcançar o nível técnico correspondente exigido para aquele grupo. Caso contrário, sua inscrição será desconsiderada e elas voltarão a competir no seu grupo de origem.
Art. 83º – Durante as fases classificatórias e etapa final, a Coordenação de Jurados e Apuradores só apreciará recursos decorrentes de erros somatórios num prazo de 02 (dois) dias úteis após o evento. Esses recursos deverão estar assinados pelo representante legal da entidade junto a FBF.
Art. 84º – As denúncias deverão ser feitas na hora do evento em formulário próprio, distribuído pela FBF aos interessados e se considerada infundada, levará o denunciante à perda de 03 (três) pontos totais naquele concurso.
Art. 85º – Os Jurados e Equipe da FBF não poderão manter contatos com componentes das fanfarras concorrentes ou não no evento, assim como não poderão consumir bebidas alcoólicas no dia do evento (durante a sua realização), estando à equipe liberada após o término do mesmo.
Art. 86° - A FBF delimitará um espaço para que os regentes permaneçam durante a apresentação das fanfarras dos seus respectivos grupos, sendo que ao término deste todos deverão se retirar do local, dando lugar aos regentes do próximo grupo, valendo apenas para 01 pessoa de cada fanfarra concorrente, ou seja, regente ou outro dirigente. e caso seja verificada a presença de mais de 01 representante ou caso algum destes se recuse a sair do local, a fanfarra deste será penalizada com a perda de 2,0 pontos por planilha.
Art. 87° - Não será permitida a presença de pessoas alheias ao evento na área de apresentação e locais onde estejam posicionados os membros da Comissão Julgadora, ficando o promotor de eventos responsável pela retirada das pessoas que porventura lá estiverem para não ser punido com a perda de pontos. Caso essas pessoas sejam componentes das bandas e fanfarras filiadas às FBF, que estejam competindo ou não naquele evento, a fanfarra de origem dos componentes perderá 2,0 (dois pontos) nos itens de corpo musical no evento, ou na próxima etapa onde se fizer presente.
Art. 88º – Os mapas serão entregues 30 (trinta) minutos após a finalização de cada categoria e estarão também à disposição dos concorrentes nas reuniões da FBF, na sede, e serão entregues para as concorrentes de cada praça na assembleia após o evento, e poderá também ser encaminha através do e-mail fornecido à Secretaria da FBF.
Art. 89º – Os Promotores reservarão um local apropriado para que os Regentes possam assistir o evento, após a apresentação das fanfarras pertencentes à sua categoria.
Art. 90° - A fanfarra que cumprir rigorosamente todas as obrigações do nosso regulamento e estatuto poderá solicitar através de ofício, o cancelamento da etapa obrigatória que participou E NÃO OBTEVE NOTA SATISFATÓRIA, e poderá tentar a sua recuperação em outro concurso.
§ 1º - O prazo para pedido de recuperação de praça será de 72 horas após sua realização, obedecendo ao horário das 14h00min às 20h00min horas e deverá vir indicando em qual concurso se dará a recuperação, condição sem a qual, não será concedido o cancelamento.
§ 2º - À fanfarra promotora de evento não será permitida a recuperação do seu concurso devendo a mesma contentar-se com os pontos obtidos pela sua realização.
Art. 91° – A corporação classificada para a final da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas que deixar de comparecer à competição, não poderá se inscrever no ano seguinte salvo por motivos, comprovadamente de força maior devidamente, aceitos pela FBF, será obrigada ao pagamento de multa no valor de R$ 900,00 (Novecentos Reais).
Art. 92° – Nenhuma corporação poderá participar em mais de uma categoria, mesmo usando nome diferente, sob pena de ocorrer à desclassificação das respectivas fanfarras envolvidas.
Art. 93° - O prazo para entrega das planilhas aos concorrentes é de 30 (trinta) minutos após a apresentação de cada categoria, juntamente com o mapa de apuração e os troféus. O supervisor convocará todos os representantes para a entrega num só momento, sendo que as mesmas serão entregues somente aos regentes ou dirigentes cadastrados à FBF.
Art. 94° – Tanto nas Etapas Classificatórias quanto na final a equipe de apoio técnico das corporações que estejam portando acessórios deverá estar identificada com camiseta, colete ou crachá da entidade, devendo estar dignamente vestida, isto é, usando sapatos, tênis, alpercatas, saia composta, calça, camisa com manga e, após a apresentação da corporação, todos deverão se retirar do local da apresentação. A QUANTIDADE DE COMPONENTES DE APOIO SERÁ DE ATÉ 08 (oito) COLABORADORES NA PISTA DE APRESENTAÇÃO DURANTE O TRABALHO DA REFERIDA FANFARRA.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento desse artigo implicará na perda de 01 (um) ponto por jurado do ASPECTO APRESENTAÇÃO.
Art. 95° – A fanfarra que necessitar de local para alojamento, assumirá a responsabilidade pelos equipamentos e materiais do patrimônio local, por qualquer dano dentro do espaço reservado e de uso da sua equipe, cabendo ao representante do evento mostrar ao responsável pela entidade favorecida, o estado de conservação do local, mediante apresentação de um documento que ambas as partes assinam, na entrada e saída do favorecido, considerando que esse documento será avaliado na pista de fiscalização e servirá como base para a apresentação da fanfarra.
§ 1º – No local de alojamento onde estiverem mais de uma fanfarra, caberá ao promotor colocar plantões para apontar ocorrência de irregularidade, se houver, cabendo aos responsáveis pelo local a reposição de bens em caso de danos, caso a fanfarra não repare esses respectivos danos a mesma não poderá se apresentar.
§2º - O não cumprimento da reposição dos bens danificados pela fanfarra responsável implicará na suspensão da mesma no XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas até a resolução do problema.
§3º - Só terão acesso ao local do alojamento componente devidamente identificado com a carteira da FBF. Não será permitida sob-hipótese alguma a entrada de pessoas sem essa devida identificação. Sob pena de desclassificação para a fanfarra que insistir.
§4º– Integrante(s) de fanfarra(s) quando flagrado(s) ou denunciado(s) em ato(s) indisciplinar (es), tal (is) como: brigas, atos de vandalismo, imoralidade em banheiros, etc., será apresentado pelo seu Regente a FBF que determinará uma punição. Caso o Regente da fanfarra se negue a apresentar o(s) culpado(s) pela(s) infração (ões), sua fanfarra será punida com a suspensão no XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas, Se a infração resultar em prejuízo material, a fanfarra deverá assumi-lo sob pena de suspensão no certame.
Art. 96° – Não será permitido o uso de nenhum tipo de fogos que tragam riscos de queimaduras, intoxicação aos componentes e demais presentes no local do evento, exceto quando a execução dos mesmos acorra numa distância acima de 300 (trezentos) metros do local do evento.
PARÁGRAFO ÚNICO – O descumprimento deste artigo acarretará na perda de 01 (um) ponto no Aspecto Apresentação.
Art. 97°- Dirigentes ou componente que, no momento da apresentação, for identificado e comprovado em estado de embriaguez ou similar (Exemplo: sentir o cheiro de Bebidas alcoólicas), será convidado a se retirar da pista de apresentação. Caso este seja o regente, o mesmo será penalizado com a perda de 3,0 (um) pontos por cada jurado na planilha do corpo musical (Aspecto de Musicalidade e Apresentação).
PARÁGRAFO ÚNICO - Fica permanentemente proibido o consumo de bebidas alcoólicas uniformizados, sendo flagrados (as) receberá apenas advertência por escrito, mas na segunda vez consecutiva ocorrerá a desclassificação sumária de toda corporação.
§ 1º - O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) proíbe expressamente a venda de bebidas alcoólicas à criança ou ao adolescente (artigo 81, inciso II), tendo inclusive criminalizado tal conduta, estabelecendo pena de detenção de dois a quatro anos e multa a quem “vender, fornecer ainda que gratuitamente, ministrar ou entregar de qualquer forma, a criança ou adolescente, sem justa causa, produtos cujos componentes possam causar dependência física ou psíquica, ainda que por utilização indevida” (artigo 243).
§2º - Fica por tanto, proibido o consumo de bebida alcoólica por menores/adolescentes e se for constato a infração com componentes uniformizados, a fanfarra de origem será penalizada com a perda de 5,0 (cinco) pontos na planilha de apresentação.
PARÁGRAFO ÚNICO - Não será permitido o consumo de bebida alcóolica nos alojamentos. Sob pena de desclassificação das corporações a que pertencem os que desobedeceram este parágrafo.
Art. 98°- Não Será permitido sob nenhuma hipótese, mudanças ou decisões que porventura ocorram no decorrer da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas por meio de emendas e/ou oficializações através de Resoluções ou Portarias.
Art. 99° - Os casos omissos nos eventos serão resolvidos pelo Diretor Técnico da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas da Bahia ou seu substituto, que tomarão medidas dentro dos parâmetros do bom senso e estas será apreciado, em segunda instância, pelo Tribunal de Ética juntamente com a Comissão Organizadora e a Diretoria da FBF e serão votadas, sempre que for necessário, pelos participantes da XIV Copa Baiana de Fanfarras e Bandas, em Assembléia Geral.
Paragrafo único– Este Regulamento obedece às diretrizes da FBF e é síntese do XII Congresso Técnico para Presidente, Regentes e Componentes de Bandas e Fanfarras e Diretoria da FBF, realizada em Euclides da Cunha/BA, nos dias 03 e 04 de agosto de 2019.
Art. 100° - Este Regulamento foi aprovado na mesma Assembleia Geral a que se refere o artigo anterior, e reapresentado para consulta do texto final a todas as entidades filiadas.
Euclides da Cunha/BA, 04 de agosto de 2019.
Edson Ribeiro Da Silva
PRESIDENTE DA FBF